terça-feira, 1 de março de 2011



Área de Reserva Legal - Área de Preservação Permanente

Apresentação

O processo histórico de ocupação das terras no País foi marcado por um uso de florestas e demais formas de vegetação nativa que provocou a degradação de grandes áreas rurais. Contudo, é chegada a hora de reverter este processo, cabendo a cada um de nós zelar pela preservação dos remanescentes florestais e demais formas de vegetação nativa e trabalhar para garantir o uso sustentável dos recursos naturais.

O Ministério do Meio Ambiente apóia, de várias maneiras, a regularização dos passivos ambientais dos proprietários rurais, garantindo inclusive recursos para aqueles que mantêm a floresta em pé.


"Assim como ninguém escava o terreno dos alicerces de sua casa, porque poderá comprometer a segurança da mesma, (...) ninguém arranca as árvores nas nascentes,e margens dos rios, nas encostas das montanhas e ao longo das estradas porque poderá vir a ficar sem água, sujeito a inundações, sem vias de comunicação, pelas barreiras e outros males conhecidamente resultantes de sua insensatez. As árvores nesses lugares estão para as respectivas terras como o vestuário está para o corpo humano. Proibindo a devastação, o Estado nada mais faz do que auxiliar o próprio particular a bem administrar os seus bens individuais, abrindo-lhe os olhos contra os danos que poderia inadvertidamente cometer contra si mesmo" (Osny Duarte Pereira, ao analisar o Código Florestal de 1934).

Neste espaço virtual procuramos demonstrar ao produtor rural as vantagens do ordenamento e do manejo adequado dos recursos naturais da propriedade, buscando cumprir a legislação ambiental e, assim, gerar benefícios sociais, econômicos e ambientais à população brasileira. Ele também orienta o produtor rural na recuperação de áreas degradadas, na implementação do manejo e na obtenção de outros benefícios à propriedade e à coletividade como:

1. Incentivo ao plantio de florestas para obtenção de produtos para uso no próprio imóvel e para comercialização, resultando em renda extra para os produtores.

2. Promoção da adequação ambiental da propriedade rural, mantendo e melhorando a qualidade do solo, evitando erosão e assegurando a conservação e manutenção de nascentes e cursos d'água, bens fundamentais para a sustentabilidade das atividades agropecuárias e silviculturais.

3. Promoção de serviços ambientais providos pela a vegetação nativa essenciais para a nossa sobrevivência. Manutenção das populações de insetos que atuam como polinizadores; garantia de suprimento hídrico de qualidade; auxílio no equilíbrio climático, regularização dos regimes de chuvas, controle de pragas agrícolas, entre outros.

4. Contribuição para a conservação da biodiversidade regulando populações de animais, plantas e micoorganismos.

5. Valorização social, econômico e ambiental da propriedade tornando-a um lugar agradável para se viver e trabalhar.

Esperamos que o leitor - especialmente os produtores rurais, técnicos do setor agrícola, lideranças comunitárias, assim como empresas e outros detentores de imóveis rurais - motivem-se a cuidar do solo e das águas, da flora e da fauna, contribuindo com a proteção dos remanescentes de vegetação nativa, com a valorização e o uso adequado biodiversidade na propriedade rural. Também estimulamos a diversificação de atividades para obtenção de renda com os produtos e sub-produtos florestais, promovendo assim a melhoria direta da qualidade de vida dos habitantes do campo e do meio urbano.

FONTE:http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=146&idConteudo=9556

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