Não sei se é do conhecimento de todos os acadêmicos dessa unidade que os estágios obrigatórios a partir do 5º período foram extintos, para os alunos da grade de 2009 até os dias atuais. Tal fato se deu pela alteração da grade, onde a nova reza que temos o 10º período para a realização desse.
Como se não bastasse as nossas deficientes, limitações, carências e necessidades não atendidas; ainda temos que nos deparar com mais esse empecilho.
Essa alteração não determina o fim dos estágios, ela apenas não permite com que façamos estágios obrigatórios, nos restando do 1º ao 9º períodos a realização apenas dos estágios complementares.
A problemática dos estágios complementares vem da dificuldade de arrumá-los, pela burocracia ao concedê-los. Ao se realizar estágios complementares, pela lei de estágio, existe a necessidade de remuneração. Isso seria um grande feito a nós, mas quando nos deparamos com a facilidade de conceder estágios sem remuneração (estágios obrigatórios), vemos o quão difícil ficou nossas vidas.
Penso que não é interessante para uma empresa remunerar um acadêmico na realização de um estágio por apenas um mês (por exemplo, Julho), ensinando toda a rotina e tarefas, e logo em seguida, pelo curto tempo de estágio, não usufruir dos ensinamentos. Isso seria uma contribuição apenas unilateral (a empresa concederia e o estagiário não contribuiria), e o certo é a troca, a bilateridade da relação.
Com essa possivel vitória, buscamos facilitar a vida acadêmica de nossos estagiários na busca de tais atividades, já que estamos dependente de autorizações da própria Unidade Universitária de Ipameri, bem como do Conselho Acadêmico.
Cleiton Oliveira
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