sábado, 24 de setembro de 2011

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Estágio Obrigatório

Grandes divergências ainda persistem sobre as possibilidades de realização de Estágio Obrigatório. Não estamos conseguindo entender (mediante o que está escrito no PPC e no CADERNO DE ORIENTAÇÕES 2 DA PRÓPRIA PRG) as impossibilidades que estão sendo impostas a nós acadêmicos orientados por esse Projeto Político do Curso.

Segundo o CADERNO 2 DE ORIENTAÇÕES DA PRG ( POLÍTICA E REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIOS, ATIVIDADES COMPLEMENTARES E TRABALHO DE CURSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES DE LICENCIATURAS, BACHARELADOS E TECNOLÓGICOS E PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR NOS CURSOS DE LICENCIATURA) Anápolis – GO, Agosto de 2010, diz que:

CAPÍTULO I - Da responsabilidade, do conceito e da finalidade

Art. 1º A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Estadual de Goiás é o órgão responsável pela regulamentação, acompanhamento e controle das atividades de Estágio Curricular Supervisionado, atuando de maneira integrada com os coordenadores de cursos e coordenadores adjuntos de Estágio Supervisionado dos cursos de graduação em todas as Unidades Universitária da UEG.

Art. 3º São objetivos do Estágio Curricular Supervisionado:

I. Permitir o desenvolvimento de habilidades técnico-científicas, visando uma melhor qualificação do futuro profissional;

IV. Promover a integração da Universidade com a sociedade;

VIII. Inserir o acadêmico na vida econômica, política e sócio-cultural.

CAPÍTULO II - Da caracterização

Art. 4º O Estágio poderá ser obrigatório e não-obrigatório, conforme determinação das Diretrizes Curriculares, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 6º O Estágio Curricular Supervisionado obrigatório é aquele definido como pré-requisito nos PPCs para a integralização curricular.

Art. 9º O Estágio Curricular Supervisionado não gera vínculo empregatício entre o estudante e a concedente, (...)

CAPÍTULO III - Da natureza do Estágio

Art. 13 O Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular que se constitui como atividade acadêmica integrante dos PPCs de graduação. O mesmo é um processo de aprendizagem de natureza articuladora da práxis, objetivando a ação-reflexão-ação.

CAPÍTULO IV - Do campo do Estágio Curricular Supervisionado

Art. 18 Os campos de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não-obrigatório devem estar diretamente relacionados com atividade profissional pertinente ao curso e devem ter como características: a qualidade, a complexidade e a pluralidade de ação. O Estágio será estabelecido através de regulamentação própria em conformidade com o PPC, aprovado pelo Colegiado do Curso e Conselho Acadêmico da Unidade - CaU, devendo ser parte integrante do PPC.

CAPÍTULO V - Da realização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório

Art. 23 Para realizar o Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório, o acadêmico deverá:

estar matriculado e cursando o ano/período previsto no PPC para a realização do Estágio Curricular Supervisionado;

Art. 24 O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado em períodos letivos normais ou em períodos de férias, com autorização e acompanhamento do Professor Orientador ou Coordenador do Curso, com exceção das Licenciaturas.

E em conformidade com o PPC dos Cursos de Engenharia Florestal e Agronomia, prevêem que o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório “...para as turmas que ingressaram a partir de 2006 (1) o total de horas é de 300, podendo ser divididas em até três módulos de, no mínimo, 100 horas cada” e que podemos realizar a partir do 5º periodo.


E, segundo a Resolução CNE/CP 1/2002, “(...o estágio curricular supervisionado deve ser desenvolvido a partir do início da segunda metade do curso)”

Ao nosso ver não há impedimentos legais para que não sejam feitos os estágios obrigatórios, em conformidade com o PPC. A problemática da questão é baseada na Matriz Curricular do Curso, que faz referência ao estágio obrigatório no 10º período.

Dessa forma entendendo de forma comparativa, que a grade curricular é como uma figura, e o PPC como sendo a legenda. Quando, na vida prática nos deparamos com uma figura borrada, resta-nos saber o que a figura realmente quer dizer com a leitura da legenda. Assim como em quadros de grandes pintores, que, sem uma explicação(PPC), nunca entenderíamos realmente o que o artista gostaria de passar. Dessa forma em detrimento de uma figura (grade curricular) borrada e insuficientemente capaz de nos dar todas as respostas, temos no PPC uma fonte explicativa, e que nem nos resta dúvidas sobre as permissividades deste.

Quando temos informações que possam parecer incoerentes, e com 2 realidades, podemos tomar dois posicionamentos, ainda assim aparados por esses documentos. O que não estamos conseguindo compreender é o porquê de não olhar para o PPC ( a lei maior das atividades do curso ) e olhar apenas para a grade curricular.

A grade curricular é parte integrante do PPC, e não o contrário. O PPC diz por ele só, já a grade nos direciona, orienta, mas não pode ser vista como verdade universal, pois explicação nenhuma é fornecida por ela só.

Também propomos que fosse feita uma alteração simples na grade curricular do curso, para que assim, suprisse algumas necessidades. Essa alteração se basearia em distribuir o estágio a partir do sexto período, sem alterações das disposições das disciplinas bem como das mesmas. Dessa forma, manteríamos intacta as disciplinas e suas sequências, não gerando problemas futuros no fornecimento das mesmas. Só que, segundo membros do Conselho, essa alternativa é demorada.

Mediante todo este documento, nós, Centro Acadêmico de Engenharia Florestal e Diretório Acadêmico – Fernando Filgueira, passaremos aos demais acadêmicos nossos entraves, e a realidade que poucos estão sabendo. Pensamos que a realização dessa modalidade de estágio, já é um direito nosso, previsto no PPC e fortalecido pelo Caderno de Orientações 2.

Estamos lutando para que nossas necessidades possam ser supridas, estamos querendo melhorar o nível de capacitação de nossos acadêmicos, o que será refletido no nome e nível da Universidade. É uma tentativa de melhorar a cada vez mais, e profissionalizar esses, para que não tenham problemas com o primeiro emprego, pois experiência profissional teriam.

“Posso estar parecendo ser inconveniente e chato, mas a ânsia de sair dessa universidade capacitado, através dos estágios, me move, e me faz lutar por essa causa tão justa e tão necessária.”

Estamos nos colocando a disposição pra uma conversa pessoal para que possamos encontrar uma solução que sane nossas carências e que esteja em conformidade com a legislação vigente, o mais rápido possível.

Cleiton Oliveira – Secretário do Centro Acadêmico de Engenharia Florestal (Gestão 2011)

O PPC, está em posse do Coordenador do Curso, é um direito seu, procure e leia.
Download do Caderno de Orientações da PRG 2: http://www.4shared.com/document/1Z20acuu/ESTGIO_OBRIGATRIO.html

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Reforma do Código Florestal e o NEA

Aconteceu ontem, dia 21 de setembro de 2011 no auditório da Universidade Estadual de Goiás, a reunião no Núcleo de Estudos Ambientais com a temática: A REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL.

As discussões foram esclarecedoras e fundamentais na formação de opiniões sensatas, associando produtividade com sustentabilidade florestal e ambiental.

O material de orientação está disponível em: http://redeglobo.globo.com/videos/globoecologia/v/codigo-florestal-integra/1581237/#/Edi%C3%A7%C3%B5es/20110730/page/1 - Video do Globo Ecologia do dia 30 de julho de 2011.

Para saber mais, sobre os embasamentos científicos das reais necessidades de se preservar a Natureza acessem: http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/codigo_florestal_e_a_ciencia.pdf - O CÓDIGO FLORESTAL E A CIENCIA: CONTRIBUIÇÕES PARA A DISCUSSÃO.